Capítulo I = Da Natureza ART. 1° - A Comissão Brasileira de Estratigrafia (CBE), instituída em ata aprovada pelo Conselho Diretor da Sociedade Brasileira de Geologia, em 21 de Abril de 2018, é responsável pela regulamentação e estabelecimento das diretrizes e normas a serem seguidas pelos seus membros nomeados seguindo as diretrizes do Estatuto da Sociedade, aprovado em 21 de outubro de 2004, para criação de Comissões Temáticas em seu ART 25 §3º e ART. 44 §1º; ART. 2º - No texto do presente Regimento usar-se-á as expressões Sociedade e Associação como sinônimo para Sociedade Brasileira de Geologia. Capítulo II = Da Composição ART. 3° - O presidente da Comissão Brasileira de Estratigrafia (CBE) indicará no mínimo dois membros que deverão ser especialistas e provenientes de: a) instituições de ensino e pesquisa; e b) órgãos ou empresas. § 1º As atividades desenvolvidas pelos membros serão exercidas graciosamente; § 2º A substituição permanente de qualquer membro com função discriminada no ART. 3º deve ser comunicada à sede da Sociedade com antecedência mínima de 7 (sete) dias; § 3º Em qualquer momento do mandato da Comissão, membros poderão ser adicionados, sendo que a inclusão sempre deverá ser comunicada à sede da Sociedade para inclusão no sitio eletrônico; § 4º A inclusão de novos membros na Comissão deverá ser aprovada por maioria simples pelos integrantes vigentes. ART. 4° - A Comissão Brasileira de Estratigrafia (CBE) deverá conter os seguintes cargos e coordenação, sendo esses necessariamente sócios efetivos da Sociedade: a) Presidente; b) Secretário; c) Coordenador de Comunicação e Publicações. ART. 5° - O tempo de mandato da Comissão Brasileira de Estratigrafia (CBE) será de dois anos, iniciando no momento de aprovação da nova diretoria pelo Conselho Diretor da Sociedade, sendo esta ordinária ou extraordinária. § Único - O mandato da Comissão se prolongará até a posse efetiva dos dirigentes que a sucederão, mesmo depois de transcorrido o prazo previsto no ART. 5º. Capítulo III = Das Competências ART. 6° - Compete ao Presidente da Comissão Brasileira de Estratigrafia: a) presidir as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria da pauta ou a coordenação dos debates; b) encaminhar votações tendo com regra única a maioria simples; c) exarar votos de desempate; d) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões; e) dispensar reuniões caso não haja pauta; f) convocar reuniões, a qualquer tempo, mediante justificativa; e g) cumprir e fazer cumprir este Regimento. ART. 7° - Compete ao Diretor Secretário da Comissão Brasileira de Estratigrafia: a) exercer atividades administrativas necessárias a operacionalização das atividades inerentes da Comissão; b) compor as pautas as reuniões e redigir minutas das atas e comunicados à Comissão; c) na ausência do diretor presidente, substituí-lo em suas atribuições; d) agendar e convocar as reuniões da Comissão; e) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões; f) lavrar as atas das reuniões para aprovação na reunião seguinte; g) elaborar relatório de atividades realizadas sempre ao final do biênio vigente para ser aprovado na reunião ordinária do Conselho Diretor no mês de abril do ano seguinte; e h) cumprir e fazer cumprir este Regimento. ART. 8° - Compete ao Coordenador de Comunicação e Publicações da Comissão Brasileira de Estratigrafia: a) a Coordenação de Comunicação e Publicações; b) encaminhar materiais para publicação em seus mais diversos meios (livro, artigo, cartilha, sitio eletrônico ou folder); c) na ausência do diretor presidente, substituí-lo em suas atribuições seguindo a ordem hierárquica aqui estabelecida; d) usar ferramentas e meios diversos de comunicação para divulgar as atividades da Comissão e seus benefícios; e) solicitar publicação de material no portal oficial da SBG; f) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões; e g) cumprir e fazer cumprir este Regimento. ART. 9° - Compete aos membros da Comissão Brasileira de Estratigrafia: a) participar e votar nas reuniões contribuindo para o debate e voltando as matérias em exame; b) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões; c) avaliar os assuntos das pautas e deliberar sugerindo respostas; e d) solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e Capítulo IV = Da Dissolução ART. 10° - A Comissão Brasileira de Estratigrafia (CBE) poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, por deliberação dos próprios membros presentes em reunião convocada pelo Presidente. § 1º Aprovada a dissolução, a comunicação oficial deverá ser feita à Secretaria da Sociedade para anuência da Diretoria Executiva (ad referendum Conselho Diretor); § 2º C Caberá ao Conselho Diretor, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir, por maioria simples, a dissolução permanente da Comissão ou posse de uma nova diretoria, mesmo que transitória, seguindo o ART.5º deste regimento. Capítulo V = Disposições Gerais ART. 11° - Caberá a Secretaria da Sociedade o registro em cartório do Regimento em questão bem como o zelo por todos e quaisquer documentos e publicações originadas da Comissão Brasileira de Estratigrafia (CBE); ART. 13° - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.